Boa tarde pessoal. Estou com uma dúvida sobre contrato de Mútuo.
O mutuante (quem empresta) é PF e o mutuário (quem toma emprestado) é PJ .
Dúvida nº 1: Neste caso não há IOF, correto ?
Cito
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 93 de 22 de Maio de 2001
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ASSUNTO: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
EMENTA: NÃO INCIDÊNCIA Não há incidência de IOF nos contratos de mútuo em que o mutuante seja uma pessoa física e a mutuária uma pessoa física ou jurídica.
decisoes.fazenda.gov.brOutra coisa é sobre a operação no todo. Eu estou em dúvida se o cliente pode ou não fazer o seguinte:
Valor do mútuo: R$ 700.000,00
Juros pretendidos: 1,2% ao Mês ( oque cai no limite da
SELIC), porém isso me deixou muito confuso.
Prazo de pagamento 36 Meses, o que passa da ultima tabela, dando alíquota de 15% sobre o rendimento mensal, a ser recolhido via retenção de IRRF.
Até aí a unica preocupação era o % do Juros, porém o cliente me disse que , a 37ª Parcela, é o pagamento TOTAL do valor do mútuo, que seria os 700.000,00 e que ALÉM dessa operação, o mutuário vai pagar ao mutuante, uma participação nos lucros da empresa limitados a 12% do lucro liquido mensal, até atingir o montante de 1.700.000,00 ao mutuante. Assim sendo, o mutuante receberia no total cerca de R$ 2.702.400,00.
Duvida nº 2: É permitido esse pagamento dessa "participação" nos lucros ? ( Adicionado posteriormente: Seria melhor dizer, que esse pagamento é uma condição do contrato, ou seja, pagariam por isso mediante a cláusula que diz que só emprestaria mediante tal pagamento. Eles não terão posterior participação)