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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação intermediação de Negocios

José Castanheira de Carvalho

José Castanheira de Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 18:32

Boa Noite!

Trabalho com uma empresa de intermedicação de negocios e estou com uma duvida a respeito da tributação da mesma.

Ela é optante do Lucro Presumido, porem na intermediação do negocio ela recebe o dinheiro do negocio do comprador e repassa ao vendedor tirando nesse momento a sua comissão. Eis que surge minhas duvidas.

1- A base de calculo do imposto é somente a comissão recebida ?
2- Como justificar a entrada e saída desse dinheiro na conta da empresa.



Desde ja, grato.

José Castanheira de Carvalho
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 07:24

Bom dia José

Ela é optante do Lucro Presumido, porem na intermediação do negocio ela recebe o dinheiro do negocio do comprador e repassa ao vendedor tirando nesse momento a sua comissão. Eis que surge minhas duvidas.
1- A base de calculo do imposto é somente a comissão recebida ?
2- Como justificar a entrada e saída desse dinheiro na conta da empresa.

Na mesma ordem aposta por você:

1 - Exatamente! A base de cálculo para os impostos e contribuições é o valor da comissão cobrada/recebida
2 - Crie uma conta no Passivo Circulante denominada "Valores de Terceiros a Repassar" e controle ali os recebimentos e repasses.

...

Rita batista Ribeiro

Rita Batista Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 23:35

Entendido em relação a resposta do que é tributado, agora como fica a emissão da nota fiscal de serviço quando ocorre a intermediação deste serviço? Emiti-se o valor total do valor recebido, destacando a parte que refere-se a comissão que é a base de calculo para todos os impostos?

Qual documento a empresa vendedora do serviços ( plano de saude ou seguro) deverá fornecer a minha empresa que é a intermediadora para justificar o repasse para ela do valor?

Rita

CLAUDIO TOLEDO SANT'ANNA

Claudio Toledo Sant'anna

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 10:32

A nota fiscal deve ser emitida no valor da comissão recebida.

Um corretor de seguros, por exemplo:
1. Fecha a contratação de um seguro de veículo no valor de $ 1.000, cuja comissão é de 20% a ser paga pela seguradora.
2. Às vezes o corretor recebe cheque de $ 1000 referente pagamento a vista de seguro, outras vezes o pagamento é feito via boleto bancário emitido pela seguradora.
3. O corretor emite a proposta de seguro juntamente com o recibo e entrega uma via ao segurado.
4. A outra via da proposta é encaminhada para a seguradora, juntamente com o cheque;
5. A proposta é analisada e aceita pela seguradora, que por sua vez emite a apólice de seguros com valor de prêmio de $1000. A apólice é encaminhada ao corretor ou segurado.
6. O cheque no valor de $1000 quita a cobrança do prêmio de seguro. Na seguradora isso é chamado de cobrança em carteira, mas a maioria é paga através de boleto bancário.
7. Uma vez pago o prêmio do seguro, a comissão passa a ser devida. As seguradoras emitem relatórios aos corretores demonstrando o valor das comissões disponíveis para que os mesmos emitirem a nota fiscal e o valor ser creditado em conta bancária.
8. Então o corretor emite a nota fiscal no valor de $200 (20% do valor do prêmio) e apresenta para a seguradora.
9. A seguradora fará o pagamento da comissão descontando 1,5% de IRRF (art. 651 do RIR/99), e descontará também o ISS (na maioria das grandes cidades o ISS de corretor de seguros é descontado na fonte)

Se o valor do prêmio não foi depositado na conta do corretor, não há a necessidade de transitar na sua contabilidade;
caso o valor do negócio tenha transitado na conta do intermediário. como bem lembrado acima a contabilidade deve registrar essa passagem em conta de passivo, conta de depósito de terceiros.
Em conta de resultado será registrado apenas a comissão recebida e o ISS incidente sobre a prestação de serviços (o IRRF é debitado em conta de ativo).

Ficou claro?

mateus freitas de carvalho

Mateus Freitas de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1 , Economista
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 15:06

Boa Tarde!
O meu problema é o mesmo do amigo José Castanheira.
Estou abrindo uma startup de intermediação de negócios, onde o valor da negociação passará pela conta da empresa e depois será repassado ao vendedor (para uma maior segurança de ambas as partes), desse valor da negociação serão retiradas as comissões!
Exemplo: Será cobrada uma comissão de 2% para cada parte, em uma negociação no valor de 100.000 reais, então o comprador fará uma transação de 102.000 para a conta da empresa, e seguida nós repassaremos 98.000 ao vendedor, descontada ambas as comissões.
Cláudio, é o mesmo caso que você explicou acima?

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 15:15

Boa tarde Mateus,

Seria muito bom que dessa forma não existisse nenhum problema, até porque você sabe que só vai ficar com 2% do valor total. Mas a Receita Federal não quer saber da sua comissão e sim do valor que entrou na conta da PJ, pra ela os R$ 102.000,00 é receita sua. Aconselho que separe as contas, tire uma nota somente da comissão e o depósito na sua conta no mesmo valor da nota.

Att, Matheus Cavalcante
CLAUDIO TOLEDO SANT'ANNA

Claudio Toledo Sant'anna

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 15:58

Sim, o exemplo que expliquei pode ser aplicado ao seu negócio de intermediação (start up).
O valor da compra que não pertence a sua comissão tem que ser registrado em conta de passivo circulante, "depósito de terceiros". Assim teremos:

D = Bancos (ativo) .............................................. 102.000
C = Depósito de terceiros (passivo circulante)... 100.000
C = Receita de Comissões (resultado)................ 2.000

Pelo pagamento ao fornecedor:
D = Depósito de terceiros (passivo circulante)... 100.000
C = Bancos (produto)......................................... .100.000

Sua conta bancária registrará entradas substanciais, mas também haverá saídas de pagamentos dos fornecedores, a diferença será a sua comissão.

Rita batista Ribeiro

Rita Batista Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 17:40

Boa tarde Sr.Claudio Toledo,

Qual documento será utilizado para acobertar contabilmente o deposito de terceiros de R$ 100.000,00 e depois para acobertar o pagamento ao fornecedor ?

Tem alguma base legal que possa indicar sobre este assunto?

Rita

CLAUDIO TOLEDO SANT'ANNA

Claudio Toledo Sant'anna

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 18:03

Isso irá depender do contrato de adesão que a intermediadora disponibilizar (e registrar em cartório).
O fundamento legal é o Código Civil, que regula a gestão de negócios intermediada por terceiros.
O contrato de adesão deve prever anexos com modelos de prestação de contas, relatórios emitidos pelo sistema, etc.
O contrato deve prever, ainda, que a quitação se dará por transferência bancária.

A nota fiscal de comissão tem que ser emitida, pois é fato gerador de prestação de serviços; o fornecedor também deverá emitir nota fiscal de venda da mercadoria.

A cobrança do valor passando por intermediário não requer nota fiscal, pois não é fato gerador suscetível de emissão de nota fiscal. O documento neste caso é relatório de prestação de contas e recibo de quitação, que como eu disse pode ser a quitação por transferência bancária.

Lembremos que nem todas operações econômicas são formalizadas por notas fiscais. As notas fiscais são exigidas nas situações previstas em lei, por exemplo venda de mercadorias, prestação de serviços, energia elétrica, telecomunicações, etc.


Inaiá Cristina da Silva Paulo

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 12:02

Bom dia!

Pretendemos iniciar uma operação de Agenciamento/Intermediação de compras de materiais de consumo e suprimento para alguns clientes, gostaria de saber se o contrato de intermediação pode ser fechado entre a nossa Filial e o nosso cliente, onde o fornecedor desses materiais de suprimentos do nosso clientes será a nossa empresa Matriz.

Existe alguma coisa que impeça esta operação?

Att.

Inaiá Paulo


"A dúvida é o principio da sabedoria."
Aristóteles
ENZO PEREIRA DA SILVA

Enzo Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 20:34

Claudio, boa noite!

No meu caso, trata-se de uma imobiliária. Eu intermeio alugueis de imóveis de terceiros.
Ex.: Meu cliente me paga 10% de comissão sobre os aluguéis que recebo. O inquilino me paga R$ 1.000,00 do aluguel e eu repasso para o cliente R$ 900,00.

O procedimento é o mesmo? Existe algum detalhe neste caso?

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