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Dif papel Imune

REGINALDO ESPINDOLA DE JESUS

Reginaldo Espindola de Jesus

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 10:49

A legislação federal diz que " As pessoas jurídicas inscritas no Registro Especial instituído pelo art. 1 º da Lei n º 11.945, de 4 de junho de 2009, estão obrigadas à apresentação da Dif-Papel Imune, a partir do ano-calendário 2010."
Pergunto: meu cliente empresa de jornal que adquire jornal pronto impresso de outra empresa gráfica, estará obrigado a entrega da Dif papel imune sendo que ainda não possui o Registro Especial ?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 16:14

Boa tarde, você terá que fazer o registro, para depois passar a fazer a DIP-papel imune, sem estar inscrito o siatema na aceitara a mesma.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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