Fabio
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)A IN 1.490 RFB/2014 que altera o parágrafo 3º. do artigo 3º. da IN 1.300 RFB/2012, faz cair por terra o uso do Certificado Digital, que veio conforme legisladores, para dificultar fraudes e facilitar a vida de empresários e contadores. Pelo que sei todo pedido seja de restituição, compensação, etc. tem que ser feito através do PerDcomp com o uso do certificado digital, me corrijam se eu estiver errado.