
Fabio Luna do Monte
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde
Caros amigos
Gostaria de saber qual sera o prazo máximo para entrega da DCTF Julho/2014
Sds Fabio Luna
respostas 4
acessos 1.907
Fabio Luna do Monte
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde
Caros amigos
Gostaria de saber qual sera o prazo máximo para entrega da DCTF Julho/2014
Sds Fabio Luna
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
O prazo máximo para entrega da DCTF da competência julho/2014 é dia 19/09/2014.
Talita Maskalenkas
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalFernando,
Tenho empresas sem movimento, se eu entregar atrasado? Quais são as Multas??
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Talita,boa tarde
segue legislação vigente
APÍTULO III
DAS PENALIDADES
Art. 7 º A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DCTF no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimada a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e sujeitar-se-á às seguintes multas:
I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3 º ;
II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
§ 1 º Para efeito de aplicação da multa prevista no inciso I do caput, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, a data da lavratura do auto de infração.
§ 2 º Observado o disposto no § 3 º , as multas serão reduzidas:
I - em 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
§ 3 º A multa mínima a ser aplicada será de:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa; e II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
§ 4 º Nas hipóteses dos §§ 3 º e 4 º do art. 5 º , será devida multa por atraso na entrega da DCTF, calculada na forma do caput, desde a data fixada para entrega de cada declaração.
§ 5 º Na hipótese do § 5 º do art. 5 º , vencido o prazo, será devida multa por atraso na entrega da DCTF, calculada na forma do caput, desde a data originalmente fixada para entrega de cada declaração. § 6 º As multas de que trata este artigo serão exigidas mediante lançamento de ofício.
§ 7 º No caso dos órgãos públicos da administração direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, as multas a que se refere este artigo serão lançadas em nome do respectivo ente da Federação a que pertençam.
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Talíta, boa tarde
Observe as penalidades previstas na Instrução Normativa SRF nº 255, de 11 de dezembro de 2002
link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2002/in2552002.htm
Observe que tal IN é revogada e são feitas constantes alterações.
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