
Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 3Bom dia,
Ao prestar um serviço, destacar na nota fiscal o valor da retenção das contribuições (houve o destaque pois já sabia que o pagamento seria efetuado no valor acima de R$ 5.000,00) porém o recebimento da nota ficou para o mês subsequente.
A prestadora de serviço, poderá compensar esses tributos no mês de emissão da nota, usando como artifício o principio da competência?
Sei que a retenção ocorre em virtude do pagamento, porém as contribuições são apuradas com base na competência.
Se alguém puder me ajudar, agradeço
"Uma vida não questionada não merece ser vivida"