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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Recuperação retenção Pis, Cofins e Csll

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 11:27

Bom dia,

Ao prestar um serviço, destacar na nota fiscal o valor da retenção das contribuições (houve o destaque pois já sabia que o pagamento seria efetuado no valor acima de R$ 5.000,00) porém o recebimento da nota ficou para o mês subsequente.

A prestadora de serviço, poderá compensar esses tributos no mês de emissão da nota, usando como artifício o principio da competência?
Sei que a retenção ocorre em virtude do pagamento, porém as contribuições são apuradas com base na competência.


Se alguém puder me ajudar, agradeço


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 11:51

Bom dia Leonardo

A prestadora de serviço, poderá compensar esses tributos no mês de emissão da nota, usando como artifício o principio da competência?

A prestadora não pode (em hipótese alguma) deduzir das contribuições a serem pagas sobre suas receitas normais, aquelas ainda não retidas pela fonte pagadora de seus serviços.

...

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 11:57

Muito obrigado, Saulo.

Aproveitando a oportunidade, o mesmo se aplica ao IRRF?

Ou o destaque na nota já é o suficiente para utilizar o valor na compensação dos débitos apurados?


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"

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