Boa tarde Guilherme,
Como se trata de dívida ativa, vc deverá acompanhar pelo portal E-cac, se caso não constar no portal vc deverá verificar pessoalmente na RFB, mas veja o que consta na Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011:
CAPÍTULO VIII
DA REVISÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA
Art. 8 º Poderá ser realizada, de ofício ou a pedido, revisão da dívida consolidada.
Parágrafo único. Na hipótese de revisão a pedido, o sujeito passivo deverá dirigir-se à unidade da RFB de seu domicílio tributário, onde deverá protocolar o Pedido de Revisão de Dívida Parcelada, na forma do Anexo Único a esta Instrução Normativa.
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2011/in12292011.htm
Att,
Ana Paula