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Imposto Renda Pessoa Física-Venda/compra imóvel

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 17 anos Terça-Feira | 25 março 2008 | 08:30

Bom dia,

Referente Imposto de Renda Pessoa Física.

Temos um cliente em que os anos anteriores, tinha uma casa declarada no valor de R$ 40.000,00. Em 2007 vendeu a mesma por R$ 40.000,00.

E recebeu um dinheiro da aposentadoria e comprou outra casa no valor de R$ 50.000,00, sendo que R$ 16.666,66 Usulfruto dos filhos e R$ 33.333,34 é para nua propriedade. mas o valor venal é de ; R$ 22.044,66.

Eles fizeram reforma nessa casa nova que compraram em 2007.

As dúvidas são:

1º) A nova casa devo lançar o valor Venal ou o valor que pagou de R$ 50.000,00 mencionar usulfruto filhos?

2º) E a reforma preciso informar? Pois vendeu uma por R$ 40.000,00 e comprou outra por R$ 50.000,00, Mas comprou em um prazo inferior a 180 dias.

Grata,

Sandra.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 25 março 2008 | 19:49

Boa noite Sandra,

O bens adquiridos devem ser informados pelo valor realmente pago e não pelo valor venal à eles atribuidos.

O custo das benfeitorias deve ser acrescido ao valor do imóvel. Informe:

- no campo Discriminação, juntamente com os dados do bem, o custo das benfeitorias;

- no campo Situação em 31/12/2006, o valor do bem constante na declaração do exercício de 2007, ano-calendário de 2006; e

- no campo Situação em 31/12/2007, o valor do bem acrescido dos pagamentos efetuados.

Ter adquirido o segundo imóvel no prazo de 180 dias (neste caso) é irrelevante. pois o valor da alienação está dentro do limite da isenção do imposto de renda.

Ainda assim é aconselhável que se apure o Ganho de Capital, com o uso do programa de mesmo nome.

...

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