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TRIBUTOS FEDERAIS

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Regime Especial de Tributação - Incorporadora

Andre Gandra

Andre Gandra

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 10 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 16:03

Boa tarde,

Venho precisando estudar sobre este assunto, pois minha empresa realizou a compra de um terreno para a construção de um prédio e posteriormente a venda das unidades.
Porém, como sou novo no ramo de incorporações de terreno e pelo fato de ter encontrado informações divergentes em pesquisas que realizei, acredito que neste fórum possam me ajudar a esclarecer as dúvidas finais.

Desde já agradeço,


1. Sendo o CNPJ do PA fornecido da qualidade de filial, não se deve homologar na junta comercial(a fim de não se caracterizar uma filial)?

2. Pelo fato do PA não ser uma filial, o CNPJ deve ser utilizado exclusivamente para o pagamento do imposto unificado e com isso as aquisições e contratações serão feitas pela matriz?

3. Caso as despesas e receitas sejam no CNPJ da Matriz, podem ser separadas apenas por Centro de Custo?

4. É obrigatório ter conta bancária específica para cada PA, onde serão depositados todos os recursos destinados à construção?

5. Os balanços devem ser fechados trimestralmente ou podem ser fechados mensalmente?

6. As vendas após a conclusão da obra também se beneficiam da RET ou apenas as unidades vendidas na planta e ao longo da construção?

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