Boa noite Domingos,
De modo geral, o valor de Ações de Revisões de Aposentadorias é considerado rendimento tributável. Tanto assim é que deve ter sofrido retenção do imposto de renda na fonte à alíquota de 3%.
Procedimentos:
Informe o valor total recebido e já diminuído dos honorários advocatícios e custas processuais, na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebido de Pessoas Juridicas"
Nesta mesma ficha, no campo respectivo, informe o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte.
O valor dos honorários advocatícios deve ser informado na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" com o código 61.
Nota
Se não houve a retenção do Imposto de Renda na Fonte, o valor recebido deverá ser informado como "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis".
Para que se certifique disto, é aconselhável a leitura do processo cuja cópia deve ser fornecida pelo advogado que o representou.
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