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Ganho de Capital - Imóvel recebido por doação - Financiament

EDUARDO ALBERTO PEREIRA PIRES

Eduardo Alberto Pereira Pires

Iniciante DIVISÃO 1 , Bancário(a)
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 19:43


Prezados, bom tarde!

Gostaria do auxilio de vocês em relação a algumas dúvidas sobre o ganho de capital.

1 - No caso da venda do terreno adquirido por meio de doação, devo considerar como valor base para o cálculo do ganho de capital, o valor da avaliação no ato da doação (declarado no ir) ou devo considerar zero (Por não ter havido desembolso)?

2 - Quanto aos terrenos adquiridos por consorcio ou financiamento o valor base deverá ser o valor declarado no último IR, uma vez que as parcelas ainda estão em andamento?


Desde já agradeço,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 07:53

Bom dia Eduardo,

1 - No caso da venda do terreno adquirido por meio de doação, devo considerar como valor base para o cálculo do ganho de capital, o valor da avaliação no ato da doação (declarado no ir) ou devo considerar zero (Por não ter havido desembolso)?

2 - Quanto aos terrenos adquiridos por consorcio ou financiamento o valor base deverá ser o valor declarado no último IR, uma vez que as parcelas ainda estão em andamento?

Na mesma ordem aposta por você:

1 - Para todos os efeitos o custo de aquisição do terreno em questão é aquele atribuído no ato da doação e que consta de sua DIRPF. Pouco importa se não houve desembolso.

2 - Neste caso o custo real será o declarado na última DIRPF acrescido das valores pagos até a data da venda.

...

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