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MEI - Receita de produtos recebidos em consignação

JORGE DA SILVA LISBOA NETO

Jorge da Silva Lisboa Neto

Bronze DIVISÃO 4 , Auditor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 19:58

Amigos, por favor vejam se podem me ajudar. Trabalho com auditoria, então não tenho muito experiência com essa parte da metéria contábil.


Descrição do problema:
Minha namorada vai abrir um Brechó (venda de roupas usadas), contudo, como tem pouco capital para investir, pensamos na possibilidade de abrir como MEI. Os produtos para serem vendidos na loja, serão captados junto a pessoas físicas através de contrato de consignação, e quando da venda a loja fica com uma comissão e repassa o restante para o antigo dono da peça vendida.

Dúvidas:
1) Existe uma categoria na legislação do MEI que é "Comerciante de artigos usados", podemos enquadrar esse caso nesta categoria, certo?

2) Qual a melhor forma de formalizar as operações (recebimento e venda das mercadorias)? Estou pensando nisso por conta do teto de faturamento do MEI, devemos considerar como faturamento (receita) o valor da venda de cada peça? Ou existe a possibilidade de considerar somente a comissão na venda como receita para este fim? Exemplo:

Peça recebida = valor 60 reais (preciso emitir uma NF de entrada????)
Contrato com o dono da peça prevê 40% de comissão para o brechó, logo o valor a ser cobrado do cliente final é 100 reais
Valor da peça vendida = 100 reais (qual o CFOP devo utilizar na NF????)
Comissão do brechó = 40 reais (é possível emitir alguma NF para este valor????)

Qual é o faturamento/receita do brechó? 100 ou 40????

Vejam que a questão é que o ideal seria que o faturamento/receita fosse representado somente pela comissão sobre as vendas, pois assim seria mais difícil atingir o teto do faturamento do MEI. Se tivermos que considerar o valor total da venda o negócio será inviável como MEI, pois o máximo que teria de receita seria 5000, com uma média de 50% de comissão, daria 2500 reais, sendo que só o aluguel da loja é 2000 .

Desde já agradeço a ajuda de todos!

Att,
Jorge Lisboa
Carlos Alvarenga Junior

Carlos Alvarenga Junior

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 10:04

Bom dia Jorge

A atividade de brechó, se enquadra na atividade COMERCIANTE DE ARTIGOS USADOS. Neste caso se enquadra no MEI.

A respeito do FATURAMENTO, não pode se fazer do jeito que você pretende.

Faturamento é o montante de dinheiro que empresa recebe no mês independente do lucro ou despesas ocorridas.

Portanto, se a venda foi R$ 1.000,00 e a comissão foi R$ 400,00, o valor a ser declarado é R$ 1.000,00.

Espero ter ajudado

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