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TRIBUTOS FEDERAIS

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Incluir uma empresa antiga no simples nacional

Carlos Alvarenga Junior

Carlos Alvarenga Junior

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 09:47

Bom dia Silvanio

Se a empresa não esta fechada, ela esta com o regime de tributação que lhe foi ofertada no período em que estava aberta.

Se ela não estiver enquadrada no Simples Nacional, esse somente poderar se enquadrar no regime de tributação do Simples Nacional, em Janeiro de 2015.

Espero ter ajudado.

Hércules Augusto

Hércules Augusto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 09:53

Bom dia Silvanio,

Você deverá regularizar as pedências no tocante as obrigações acessórias geradas enquanto não optante pelo SN, caso haja e, no perído entre 1º a 31 de janeiro de 2015, proceder à opção pelo regime do SN.

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