
Priscila Borges
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom Dia,
Para o envio da Dctf competência Julho/2014 devo utilizar a 2.5 ou a 3.0?
Quando tento gravar a declaração surgi uma mensagem que o arquivo não é reconhecido pelo programa.
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Priscila Borges
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom Dia,
Para o envio da Dctf competência Julho/2014 devo utilizar a 2.5 ou a 3.0?
Quando tento gravar a declaração surgi uma mensagem que o arquivo não é reconhecido pelo programa.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Priscila,bom dia
para os fatos geradores de Julho deve se usar a versão 2.5
Sergio Hoffmeister
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo Priscila Borges , a de julho ainda deve usar a 2.5
Conforme o disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 1.484, de 31 de julho de 2014, as opções de que trata o caput do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.469, de 28 de maio de 2014, deverão ser manifestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2014.
Desta forma, encontra-se em fase de construção, devendo ser implementada na 2ª quinzena de setembro de 2014, nova versão do Programa Gerador de Declaração (PGD) DCTF Mensal que substituirá a versão 3.0. Esta nova versão possibilitará aos declarantes a manifestação das opções.
A versão 2.5 do PGD DCTF Mensal continuará a ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes ao meses a partir de janeiro de 2006 até julho de 2014, mesmo após a implementação da nova versão.
www.receita.fazenda.gov.br
Fonte: Receita Federal
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