FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Imposto Renda Pessoa Física-Aposentadoria
Sandra Carvalho
Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 17 anos Terça-Feira | 25 março 2008 | 13:31
Boa tarde,
imposto de renda pessoa física.
Temos um cliente que aposentou por tempo de serviço no ano de 2007, recebeu do INSS R$ 140.000,00. E na sua declaração de imposto de renda está gerando um imposto de R$ 38.500,00 a pagar.
Se ele for parcelar esse valor em 8 vezes conforme o programa declaração será R$ 4.812,50 por mês.
Esse cliente ainda continua trabalhando na mesma que empresa que aposentou ele. E ganha por mês R$ 1.300,00 de salário. Ele não tem condições de pagar todo esse fazer em 8 vezes.
As dúvidas são:
1º) Quando recebe aposentadoria é obrigado a pagar imposto s/ vr. recebido da aposentadoria?
2º) Para esse caso que o salário dele é baixo a receita federal libera outro tipo de parcelamento se for devido o imposto? Por que em 8 vezes é pouco para esse valor.
Se algu´me puder me ajudar, agradeço.
Sandra.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 25 março 2008 | 22:19
Boa noite Sandra,
Sem entrar no mérito da questão, haja vista que quem recebeu R$ 140.000,00 tem sim condições de pagar as parcelas de R$ 4.812,50, este contribuinte deve dirigir-se ao CAC de sua Região Fiscal e solicitar parcelamento especial.
Estou absolutamente certo de que ele conseguirá sem muito esforço um prazo bem maior para o pagamento do IRRF.
A julgar pelo montante recebido, provavelmente este contribuinte está recebendo valores atrasados. Informe-se com ele se este valor não é decorrente de ação judicial contra a Previdência Social.
Se for o caso, ele pode deduzir os honorários advocatícios e as custas processuais, além de compensar o Imposto Retido na Fonte.
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