
Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 3Bom dia,
Alguém poderia me explicar quais as mudanças que houve na base de cálculo do Pis e Cofins das empresas que apuram as contribuições no regime cumulativo (lucro presumido)? As receitas financeiras decorrente de aplicações (não operacionais) agora integram a base de cálculo? E venda de bens do ativo imobilizado?
Ouvi por alto que essas receitas não operacionais iriam entrar no cálculo de presunção, assim como as operacionais, para fins de cálculo do IRPJ e CSLL. Isso procede?
"Uma vida não questionada não merece ser vivida"