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TRIBUTOS FEDERAIS

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Percentual de Multa máxima permitida

Marcelo Soares

Marcelo Soares

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 15:07

Boa Tarde,

Gostaria de uma informação referente qual seria o percentual máximo de multa que se pode cobrar em um boleto vencido.
Tenho a seguinte situação: Tenho uma máquina de recarga de celular e com boletos sendo gerados semanalmente, porém caso não pague em dia é cobrada uma multa de 5% mais juros diários. Achei uma taxa absurda, principalmente sabendo que a comissão não chega nem a 3%. Já entrei em contato mais de uma vez e me afirmaram que é isso mesmo e que não podem fazer nada.
Não achei a cópia do contrato para ver se consta essa taxa de multa de 5%. (Já solicitei a cópia do contrato).
E gostaria de saber também se mesmo que exista essa taxa no contrato se ela não pode ser considerada legalmente abusiva.

Fico muito grato se puderem sanar essa minha dúvida.

Grato

Marcelo Soares

Hércules Augusto

Hércules Augusto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 15:31

Boa tarde Marcelo,

Multa de mora é a penalidade contratual ou legal, que se confunde com juros de mora. Estes podem ser exigidos, pelo percentual legal de 6% a.a., mesmo não tendo sido contratualmente acordado.
O percentual legal máximo de 12% a.a., quando prevista no contrato a multa e determinada a taxa aplicável. Pode até mesmo haver previsão contratual de taxa de juros de mora inferior a 6%.
Não valerá o que exceder de 12% a.a.
A questão é bem controversa, levando a entrever a ilegalidade e a inconstitucionalidade da aplicação de taxas abusivas, cobradas a título de juros moratórios, previstos no art. 161, § 1º do CTN.

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