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TRIBUTOS FEDERAIS

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ICMS NO SUPER SIMPLES

CARLA POMPONI

Carla Pomponi

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 25 março 2008 | 15:42

Boa tarde!!! Estou com uma dúvida:
- Uma empresa optante pelo Super Simples, ( localizada em SP ) está vendendo uma mercadoria para Pessoa Fisica ( em Pernambuco) nessa venda é necessario o destaque ICMS na Nota para que não pare na Barreira??? Ou somente calcula o diferencial da aliquota???

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