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Lucro Imobiliário

Danilo

Danilo

Iniciante DIVISÃO 3 , Corretor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 15:56


Tenho uma dúvida sobre o pagamento do imposto sobre o lucro imobiliário.

Estou vendendo um imóvel que é 50% meu e 50% de minha irmã, o valor da venda do imóvel é R$290mil.

Não negociamos nada a pelos menos 7 anos. Então acredito que estamos dentro da regra de um único imóvel até R$440mil para ficarmos isentos do imposto. Mas o que acontece e ai vai a dúvida é que meus pais doaram a casa deles para nós e reservaram usufruto, ai conta como se possuíssemos mais de 1 imóvel?

Se contar como mais de 1 imóvel tenho dúvidas se posso utilizar a regra de aquisição de outro imóvel residencial dentro de 180 dias. Se posso construir?

Não sei se já está valendo mas li a respeito que o prazo de 180 dias iria aumentar para 365?

Bom se alguém puder me ajudar pois já consultei bastante e ainda não consegui esclarecer com certeza.

Muito obrigado.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 12:06

Danilo, a casa dos teus pais é considerada como sendo de propriedade tua e da tua irmã, então vocês tem 02 imóveis, não podendo se beneficiar da isenção de único imóvel com valor de alienação até 440 mil reais.

Continua o prazo de 180 dias para aquisição de outro imóvel residencial, desde que esteja em construção ou na planta. Não pode, por exemplo, comprar um terreno para construir.

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