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TRIBUTOS FEDERAIS

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ICMS-ST na apuração DAS do Simples Nacional

Cesar Augusto Duarte

Cesar Augusto Duarte

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 16:43

Caros, Boa tarde!!

Estou com uma dúvida a respeito na hora de apuração da DAS de uma Inústria (AnexoII) onde no mês teve Venda com ICMS-ST sobre diferencial de aliquota.

Segue NF exemplo:

Valor Produto: 37619,04
Base de cálculo ICMS-ST: 37619,04
ICMS-ST: 1880,95
Valor Total da NF: 39.500,00

A venda será para consumidor final, sendo assim o calculo apenas pelo diferencial de alíquota.

Minha dúvida é o seguinte, no momento da informação da Base de Cálculo do SImples Nacional, devo informar o valor do produto ou o valor total da NF, incluindo o ICMS-ST?

Grato. Cesar

Elias Serres

Elias Serres

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 17:51

Cesar,

entendo que o valor base para apuração da DAS será o da venda dos produtos, sem o ICMS-ST, conforme o §4º do Art. 28 da Resolução nº 94/2011 do CGSN.

"§ 4 º Para fins do caput , no cálculo dos tributos devidos no Simples Nacional não será considerado receita de venda ou revenda de mercadorias o valor do tributo devido a título de substituição tributária, calculado na forma do § 2 º . (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, § 6 º , inciso I)"

Elias Serres
Contador
Porto Alegre - RS

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