Alan Guerra
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ProgramadorPrezados, estou pretendendo lançar uma empresa de consultoria e assessoria em TI sediada no RJ, sendo do meu conhecimento que atualmente este tipo de atividade não permite opção pelo Simples Nacional.
No entanto tenho conhecimento da nova lei aprovada pelo previdência, e com esta nova lei, a partir de novembro posso solicitar a opção pelo Simples, sendo o deferimento somente para janeiro.
Minhas dúvidas são:
1) No período que compreende outubro – dezembro de 2014, se não houver faturamento sou obrigado a adotar lucro real ou lucro presumido?
2) No período em questão, não havendo faturamento tenho obrigações fiscais a recolher (taxas e tributos) ou contábeis (livros a serem escriturados ou declarações a serem feitas)?
3) Não havendo faturamento, o processo para solicitação do simples é o convencional pela site da Receita? Preciso tomar alguma outra providencia?