Jhonatas Morais de Albuquerque
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeAmigos tenho uma dúvida que já pesquisei e não achei a solução.
No caso de Retenção de PIS, Cofins e CSLL a soma das notas fiscais de uma mesma empresa tem que ultrapassar 5.000,00 para que seja feita a retenção.
Mas no caso do IRRF, é considerado a soma das notas dentro do mês também ou não?
Para ficar mais claro vou citar um Exemplo:
Uma nota fiscal de 500,00 daria 7,5 de IRRF, nesse caso não haveria a retenção, mas se dentro do mesmo mês houver outra nota da mesma empresa também de 500,00, aí eu deveria descontar o IRRF de 15,00 das duas notas ou não faria a retenção em nenhuma das notas?
A dúvida é porque no caso de PIs, Cofins e CSLL o desconto é só acima de 5.000,00
mas se tiver duas notas de 3.000,00 dentro do mês tem que fazer a retenção em cima do valor total.