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Socios Simples Nacional!

Fábio Luiz Muller

Fábio Luiz Muller

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 14:10

Boa tarde caros colegas!

Tenho a seguinte situação

Empresa A - Simples Nacional
Sócio Fulano: 50 % - ADM
Sócio Ciclano: 50% - ADM

Empresa B - Simples Nacional
Sócio Fulano: 10 % - ADM
Sócio Ciclano: 90 % - ADM

O sócio Fulano quer abrir uma empresa C com a companheira, ele com 10 % e sem administração, e ela com 90% Administradora.

Pergunto: A empresa C pode optar pelo Simples Nacional? e ainda O faturamento da empresa C, deve ser somado as demais do grupo empresarial dele, ou seja, aos faturamentos da empresa A e B?

Att.

Fábio Luiz Müller
Técnico em Contabilidade
Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 14:19

Fabio, boa tarde.
Ele pode abrir quantas empresas optantes pelo Simples ele desejar, apenas, o faturamento somado de todas, não poderá exceder R$ 3.600.000,00.

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 14:42

Sim, essa questão dos 10% é somente se for socio de empresa nao optante pelo Simples.

2.16. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional cujo sócio venha a participar de outra empresa não optante poderá permanecer no Simples?

Depende da receita bruta global das duas empresas, bem como da participação societária dos sócios. A pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não optante pelo Simples Nacional e não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006 não poderá optar pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 (novo limite a partir de 1º de janeiro de 2012).

Exemplo 1: Paula possui 25% das cotas da empresa Paula & Carolina Ltda EPP cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 2.200.000,00. Essa empresária, em março de 2012, decide entrar de sócia na empresa XYZ S.A, cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 10 milhões. Ela adquiriu 1% dessa sociedade anônima. Como a participação em XYZ S.A. é menor do que 10%, mesmo com a receita bruta global ultrapassando o limite de R$ 3.600.000,00, a empresa Paula & Carolina Ltda EPP pode permanecer no Simples Nacional.

Exemplo 2: Paula possui 25% das cotas da empresa Paula & Carolina Ltda EPP cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 2.200.000,00. Essa empresária, em março de 2012, decide entrar de sócia na empresa WWW S.A., cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 10 milhões. Ela adquiriu 20% dessa sociedade anônima. Como a participação em WWW S.A. é maior do que 10% e a receita bruta global ultrapassa o limite de R$ 3.600.000,00, a empresa Paula & Carolina Ltda EPP não pode permanecer no Simples Nacional.

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