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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento de IR sobre nota fiscal substituída em outra co

Tatiana Figueiredo Ribeiro

Tatiana Figueiredo Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 14:14

Olá,

Boa tarde!

Estou com uma dúvida, recebi uma nota fiscal de serviços no valor de R$ 1.160,46 onde a atividade é de advocacia e não havia destaque/ retenção de IR 1,5%. A data da emissão é 06/08/2014.

Informei ao meu cliente sobre o erro, e ele solicitou ao advogado a substituição da nota. Já estávamos em setembro/2014 quando ele conseguiu a nota substituída com o devido destaque/retenção do IR.

O meu questionamento é:

O recolhimento do IR pelo meu cliente será nesta competência, levando em consideração a 1ª nota emitida em Agosto/2014, ou o imposto deverá ser recolhido em Outubro/2014, levando em consideração a nota substituta ( a 2ª nota ) ?

Obs.: Ele já efetuou o pagamento da nota em agosto, já com a diferença do imposto.

Desde já agradeço!!

Att

Tatiana

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 18:28

Boa tarde Tatiana,

Primeiramente, seja bem vinda ao Fórum !

Obs.: Ele já efetuou o pagamento da nota em agosto, já com a diferença do imposto.



Tendo em vista que o tomador dos serviços já efetuou pagamento da Nota Fiscal em agosto/2014, o IRRF terá como fato gerador 31/08/2014 e vencimento em 19/09/2014.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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