Tatiana Figueiredo Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) ContabilidadeOlá,
Boa tarde!
Estou com uma dúvida, recebi uma nota fiscal de serviços no valor de R$ 1.160,46 onde a atividade é de advocacia e não havia destaque/ retenção de IR 1,5%. A data da emissão é 06/08/2014.
Informei ao meu cliente sobre o erro, e ele solicitou ao advogado a substituição da nota. Já estávamos em setembro/2014 quando ele conseguiu a nota substituída com o devido destaque/retenção do IR.
O meu questionamento é:
O recolhimento do IR pelo meu cliente será nesta competência, levando em consideração a 1ª nota emitida em Agosto/2014, ou o imposto deverá ser recolhido em Outubro/2014, levando em consideração a nota substituta ( a 2ª nota ) ?
Obs.: Ele já efetuou o pagamento da nota em agosto, já com a diferença do imposto.
Desde já agradeço!!
Att
Tatiana