Wesley Silva Costa
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoPrezados colegas preciso de uma ajuda, uma sociedade enquadrada no Lucro Presumido cujo as atividades é venda e transportes. Gostaria de saber o seguuinte: segundo a lei 10.925 de 23/07/2004, Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de:leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidas conforme previsão legal específica, destinados ao consumo humano ou utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo humano; (Redação dada pela Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007)
Emfim na nota fiscal deve conter algum dizer, e o imposto das mercadorias vendidas que nao estao englobadas nesta lei deverá ser recolhido no DARF 2172 e 8109 no dia 20 de cada mes?
Obrigado!