Paulo Sergio Romão
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados colegas, bom dia !!
Gentileza orientar-me de acordo com a dúvida que descreverei abaixo:
Determinada empresa apura a Contribuição Previdenciária segundo a normativa ( IN 1.436/2013) aplicada a desoneração da folha de pagamento.
Quando da emissão de sua nota fiscal de serviços (NF-e) destaca no documento fiscal a retenção de 3,5%,em razão da cessão de mão-de-obra para execução dos serviços.
Na condição de contador da empresa que está tomando o serviço e gerador da guia de recolhimento da referida contribuição (no caso, a guia de retenção) como devo proceder ?
Gero a guia previdenciária com o código 2631 (Contribuição retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço CNPJ) ??
Adoto outro código de pagamento de guia previdenciária ?
Gero o DARF com o código da receita 2985 ??
Certo da vossa atenção, aguardo.