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Lei Complementar - 147/2014

Maria Christina Salgado Ananias

Maria Christina Salgado Ananias

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 12:23

Com relação à Lei Complementar 147/2014, gostaria de saber se as novas empresas - constituídas em 2014, a partir da promulgação da Lei - cujas atividades seriam impeditivas, como por exemplo, fisioterapia, poderão ser enquadradas no Simples Nacional ainda neste ano.
Recebi um informativo dizendo que sim; mas não encontrei nada na Lei que mencionasse efetivamente isso.
Se sim, poderiam me informar onde localizar isto na Lei?
Porque, pelo que entendi do Informativo, isso dependeria de Regulamentação de pelo CGSN, após o que seria, então possível.

Obrigada, desde já.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 14:05

Maria Christina Salgado Ananias
Boa tarde


Informo que já temos um tópico tratando exclusivamente sobre este assunto, com o objetivo de centralizar as informações e discussões sobre o mesmo, desta forma deveá se reportar ao tópico indicado para fazer a leitura das mensagens já postadas ou se persistirem dúvidas postar novo questionamento.

Clique aqui para acessar.

Att..

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