Maria Christina Salgado Ananias
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoCom relação à Lei Complementar 147/2014, gostaria de saber se as novas empresas - constituídas em 2014, a partir da promulgação da Lei - cujas atividades seriam impeditivas, como por exemplo, fisioterapia, poderão ser enquadradas no Simples Nacional ainda neste ano.
Recebi um informativo dizendo que sim; mas não encontrei nada na Lei que mencionasse efetivamente isso.
Se sim, poderiam me informar onde localizar isto na Lei?
Porque, pelo que entendi do Informativo, isso dependeria de Regulamentação de pelo CGSN, após o que seria, então possível.
Obrigada, desde já.