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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF Preenchimento Simples Nacional

laerte dias da silva

Laerte Dias da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 16:53

Boa Tarde ,

Estou com uma empresa de prestação de serviços com obrigatoriedade pela Receita Federal,
de entregar dctf mensal desde 2011.
É a primeira vez que preencho uma dctf, fiz o curso disponibilizado pela rf, li tópicos do
assunto aqui no Fórum, ainda assim persiste a dúvida que segue:

Como preencher uma dctf do Simples Nacional?

Pois desde a primeira tela do programa dctf não tem a opção Simples Nacional.


Fico grato a quem puder responder. Obrigado.



MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 17:15

Então vai ser isso Laerte. Entre na Receita Federal e consulta o CNPJ da empresa para constatar a data de enquadramento no SIMPLES NACIONAL, talvez ficou um período sem ser Simples, ai só tentar entregar Declaração de Inativa da época, que ai elimina a cobrança em aberto de DCTF.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 17:18

Laerte Dias da Silva
Boa tarde

Nesta tela, Consulta Optantes é possível verificar apenas digitando o Cnpj o período em que a mesma esteve na condição de Simples Nacional ou se não optou por este.

Diante desta informação poderá entender melhor a constatação de pendência lavrada pela Receita Federal e assim providenciar as devidas regularizações.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Daniel Oliveira

Daniel Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 17:22

Ola Boa Tarde,


Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF

I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime, mesmo que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014) (Vide art. 4º da INRFB nº 1.478, de 2014)

Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010
DOU de 27.12.2010

Certamente a sociedade empresária da situação, pertencia a outro regime de tributação antes da opção pelo Simples Nacional e continha débitos com a RFB a declarar.

Att,
Att,

laerte dias da silva

Laerte Dias da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 17:24

Todas as declarações de inativa foram entregues.
E estas pendencias que constam na RF devem ser resolvidas
exatamente para que possamos colocá-la devidamente no
Simples Nacional. Porque na consulta para colocar a empresa
no Simples a sua situação fiscal apresenta estas pendencias na RF.


Obrigado.


Boa Tarde,

A Empresa consta como Regime Normal de Apuração desde a sua abertura, classificada
no Simples. Por isso não sei como proceder e quem puder orientar sobre isto, fico grato.

Obrigado.



Boa Tarde,

Continuam as pesquisas e estudos e busca por experiências que auxiliem nesta resolução.

Havendo, compartilharei aqui o resultado obtido.

Obrigado.



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