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Retenção de INSS na fonte do serviço 1701

Ediano Pinheiro

Ediano Pinheiro

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 17:27

Para o serviço 1701 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa. Devo ou não reter o INSS? Tenho um caso que o fornecedor não está retendo esse imposto na nota fiscal por que não consta na listagem de serviços para essa retenção.

Daniel Oliveira

Daniel Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 00:10

Boa Noite Ediano,


Vamos lá, essa consultoria ou assessoria é feita de que forma, um funcionário do seu fornecedor vai até a sua empresa e presta o serviço, ocorrendo assim a cessão da mão de obra? Outra dúvida, essa prestação de serviço ocorre com habitualidade, ou seja, o serviço é contínuo?


Att,

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