
Delia Maria Cardozo Figueira Lopes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)olá,
Apareceu-me um caso e não soube resolver, por isso peço ajuda.
Ocorre que faço Decl PFisica de um casal. Cada um faz separadamente. Um deles doou à filha um carro no valor de 30.000,00 e o outro doou um apto de 50.000,00. Ela (a filha) já tem mais de 24 anos mas é estudante (não sendo mais dependente).
O pai declarou a doação e tinha na sua dirpf o imóvel. No caso da genitora, ela tem lastro pra isso, mas não fez constar na declaraçao dela, ou seja, omitiu a informação. Mesmo porque, foi em espécie (via transferência bancária) que ela doou. Mandou o valor e a filha recebeu no banco e comprou o carro, minhas perguntas são:
-Sendo doação é considerado rendimento não tributável, o valor transferido de 30.000,00? e quanto ao imóvel que o pai já escriturou no nome da filha? é só doação devendo a mesma fazer declaração e informar essas doações? ou não precisa fazer quaisquer procedimentos com relação a tais situações?
-No caso da mãe, penso que ela deverá Retificar a sua Declaração e fazer constar essa doação de 30.000,00. Será que é assim mesmo?
obrigada.