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Crédito de Pis e Cofins não cumulativo

Ednalva O. S. Franco

Ednalva O. S. Franco

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 22:56

Boa noite.

Uma empresa tributada pelo Lucro Real, pode creditar-se do Pis e cofins apurado sobre os serviços tomados: Na hipótese de a pessoa jurídica sujeitar-se à incidência não-cumulativa da COFINS, em relação apenas à parte de suas receitas, o crédito será apurado, exclusivamente, em relação aos custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas..
Minha dúvida é:
Qual a relação que o código de serviço que a empresa prestadora de serviço esta cadastrado na prefeitura com o crédito do Pis e Cofins a que a empresa optante pelo Lucro real tem direito?
Desde ja agradeço a ajuda.

Ednalva
Daniel Oliveira

Daniel Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 23:50

Olá Ednalva,


A relação existente entre o código da atividade que a prestadora de serviço está cadastrada, com o crédito de pis e cofins a que algumas empresas optantes pelo Lucro real tem direito é que existem algumas receitas auferidas por pessoas jurídicas que estão sujeitas ao regime de incidência não cumulativa de pis e cofins que continuam sendo tributadas pelas normas da incidência cumulativa, ou seja, por mais que a sociedade empresária seja optante pelo Lucro Real, existem algumas receitas auferidas que continuam sujeitas às normas de pis e cofins cumulativos. Então veja bem, a diferença não está no código da atividade de serviço que a empresa está cadastrada na prefeitura, mas sim nas receitas decorrentes da atividade em que ela exerce.


Espero que a sua dúvida seja sanada


att,

Ednalva O. S. Franco

Ednalva O. S. Franco

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 07:58

Obrigada Daniel.

Mas isso não impede a empresa tomadora de serviços desta empresa ao direito ao crédito do Pis/cofins não cumulativo ou impede? Mesmo a prestadora estando sujeita às normas de pis e cofins cumulativos a tomadora pode creditar-se dele?

O que acontece aqui na empresa é que, ela é optante pelo Lucro real e não estamos tomando crédito de todas as notas que tem a prestação relacionada com a receita da mesma pois o código da prestação do prestador nao tem a ver com a receita da nossa empresa.

Outra coisa quando uma prestadora é optante pelo Simples Nacional podemos aproveitar o crédito do Pis e Cofins no caso de o serviço prestado estar relacionado a receita da tomadora?

Desde já agradeço a atenção de todos.

Ednalva
Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 09:23

Olá Ednalva!

Os serviços em questão são serviços de que tipo? Eles estão ligados intrinsecamente a atividade da empresa tomadora do serviço?

Nem todos os serviços tomados dão direito a crédito. Como exemplo posso citar os serviços prestados por profissionais liberais (advogados, contadores...).

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Daniel Oliveira

Daniel Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 14:11

Boa Tarde Ednalva,


Segue a legislação...
Art. 3º Do valor apurado na forma do art. 2º a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:

II - bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes, exceto em relação ao pagamento de que trata o art. 2º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, devido pelo fabricante ou importador, ao concessionário, pela intermediação ou entrega dos veículos classificados nas posições 87.03 e 87.04 da TIPI


base legal
o art. 3º da Lei nº 10.637/2002 e o art. 3º da Lei nº 10.833/2003

Ednalva O. S. Franco

Ednalva O. S. Franco

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 23:01

Boa noite Umberto Mallmann.

Primeiro: A empresa que trabalho faz os enfeites de natal dos shoppings e tem como atividade principal a locação e montagem dos enfeites de natal.
O que acontece é que contratam terceiros para alguns serviços, como montagem desses enfeites nos shoppings. Algumas dessas empresas tem como atividade, por exemplo, sei la, construção. O código do serviço do prestador na prefeitura não tem nada a ver com o serviço que eles estão prestando para a empresa, porém o serviço que eles prestaram esta intrinsecamente ligado a atividade principal da empresa contratante.
Pela legislaçao, o que eu entendo é que teríamos direito ao crédito do Pis e Cofins sobre este serviço, porém o contador diz que não pois o código do serviço que o prestador esta cadastrado na prefeitura nao tem nada a ver com a atividade principal da empresa contratante.
Estou buscando a opinião de mais colegas de profissão para ter certeza da minha interpretação estar correta.

Muito obrigada pela ajuda.

Ednalva
Carlos Alberto Dutra Santos

Carlos Alberto Dutra Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 15:52

Boa tarde a todos,

Tenho uma dúvida, se alguém puder me ajudar, pois tenho uma produto classificado na NCM 3506.91.90 e, a alíquota das Contribuições do PIS e da COFINS são as seguintes:

Alíquota do PIS: 2,10%
Alíquota do COFINS: 9,65%

Minha empresa é tributada pelo Lucro Real e, portanto está efetuando a apuração do PIS e da COFINS pelo regime não cumulativo.

Minha dúvida é se posso tomar crédito na alíquotas diferenciadas, ou seja, PIS = 2,10% e COFINS = 9,65%, ou teria que efetuar a apuração na alíquota de 1,65% para o PSI e 7,60% para a COFINS.


Agradeço se puder contar com ajuda de vocês

Carlos Dutra
Especialista Tributário

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