
Ednalva O. S. Franco
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) ContabilidadeBoa noite.
Uma empresa tributada pelo Lucro Real, pode creditar-se do Pis e cofins apurado sobre os serviços tomados: Na hipótese de a pessoa jurídica sujeitar-se à incidência não-cumulativa da COFINS, em relação apenas à parte de suas receitas, o crédito será apurado, exclusivamente, em relação aos custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas..
Minha dúvida é:
Qual a relação que o código de serviço que a empresa prestadora de serviço esta cadastrado na prefeitura com o crédito do Pis e Cofins a que a empresa optante pelo Lucro real tem direito?
Desde ja agradeço a ajuda.