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Desenquadramento do MEI

Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 11:29

Bom dia Senhores,

Gostaria somente uma confirmação referente ao desenquadramento do Simei em relação ao seu faturamento:

Só acontece se for superior a R$ 60.000,00 ou se algum mês ultrapassar o faturamento de R$ 5.000,00..?

Desde Já agradeço!

Antônio Félix

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 17:34

Antonio Felix da Silva Junior
Boa tarde

A legislação cita o valor de receita de R$ 60.000,00 por ano ou R$ 5.000,00 multiplicados pela quantidade de meses desde a sua abertura.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 17:45

Antonio Felix da Silva Junior
Boa tarde

Pelo critério da Receita Bruta no ano sim.

Agora há outras situações que levam o desenquadramento obrigatório do MEI. Para tomar maior conhecimento acesse o portal do simples nacional item "Perguntas Frequentes"

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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