Olá Claudinei!
Entendo em que o cheque, mesmo devolvido, sendo uma ordem de pagamento à vista, não poderá ser "descontado" da base de cálculo da apuração dos impostos pelo regime de caixa.
Uso isso com base, pois a Solução de Consulta Nº 263 de 28 de Agosto de 2006 assim determinou:
TARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 263 de 28 de Agosto de 2006
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE CAIXA. CHE QUE PRÉ-DATADO. DUPLICATAS. Para fins de
apuração da base de cálculo do lucro presumido calculado pelo regime de caixa, os pagamentos por meio de
cheques pré-datados serão considerados à vista, uma vez que o cheque, ainda que apresentado para
pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação. O cheque não
permite estipulação de prazo para pagamento, é ordem de pagamento à vista. As receitas provenientes de
duplicatas descontadas e de transações relativas à troca de duplicatas de clientes por duplicatas de terceiros
com vencimento futuro deverão ser tributadas à medida do recebimento, no caso de a pessoa jurídica ser
optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido e adotar o regime de caixa.
Espero ter ajudado.
Um abraço,
Umberto