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Regime de Caixa, devolução

Claudinei Zucco

Claudinei Zucco

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 13:29

Caros, boa tarde.
Tenho uma dúvida.

Empresa do Lucro Presumido, apura os impostos pelo regime de caixa.
Recebe em cheque e deposita no final do mês, porém o cheque é devolvido no mês subsequente.
A informação da devolução, não chega à tempo hábil para o fechamento.
Existe alguma compensação pela devolução do cheque, e consequente não recebimento do serviço?

De antemão, obrigado

Claudinei

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 15:07

Olá Claudinei!

Entendo em que o cheque, mesmo devolvido, sendo uma ordem de pagamento à vista, não poderá ser "descontado" da base de cálculo da apuração dos impostos pelo regime de caixa.

Uso isso com base, pois a Solução de Consulta Nº 263 de 28 de Agosto de 2006 assim determinou:

TARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 263 de 28 de Agosto de 2006
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE CAIXA. CHE QUE PRÉ-DATADO. DUPLICATAS. Para fins de
apuração da base de cálculo do lucro presumido calculado pelo regime de caixa, os pagamentos por meio de
cheques pré-datados serão considerados à vista, uma vez que o cheque, ainda que apresentado para
pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação. O cheque não
permite estipulação de prazo para pagamento, é ordem de pagamento à vista. As receitas provenientes de
duplicatas descontadas e de transações relativas à troca de duplicatas de clientes por duplicatas de terceiros
com vencimento futuro deverão ser tributadas à medida do recebimento, no caso de a pessoa jurídica ser
optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido e adotar o regime de caixa.

Espero ter ajudado.

Um abraço,
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]

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