André Batista da Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Alguém poderia me ajudar sobre uma dúvida em relação a Retenção de IR em nota fiscal de Serviço.
De acordo com o art. 647 RIR/1999, " Construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas" e o art. 649 RIR/1999 "Construção civil, reformas ou obras assemelhadas: Para reforma é necessário que dela decorra modificação na estrutura de edificação. Por outro lado, não são construção de prédio ou reforma de edificação: reparos ou consertos destinados a restaurar suas funções, ou que apenas afetem sua aparencia. Nesse caso enquadra como manutenção ou conservação de imóveis, ficando sujeitos à retenção na fonte.
Diante desses artigos minha dúvida é, se uma empresa de construção civil está obrigada a reter na nota fiscal 1,5%, ou não está obrigada?
OBS: Essa dúvida surgiu devido a uma prestação de serviço por nossa empresa que é uma construtora (Lucro Presumido), onde a qual executou um serviço para Prefeitura Municipal, e foi nos passado que teria que ser retido 1,5% de IR, está correto desta forma? ou não somos obrigados de acordo com o RIR/1999 mencionado anteriormente. Agradeço que poder me esclarecer essa dúvida.