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TRIBUTOS FEDERAIS

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Prejuízo em controlada

Maricleide Medina Marques

Maricleide Medina Marques

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 19:48

Boa noite, Meu amigo uma empresa Controladora e outra Controlada, neste caso a de ser falar em Equivalencia Patrimonial, mais o Prejuizo da controlada não tem compensação dom a controladora, isso era uma prática que era muito utilizado no passado cito como exemplo todas as empresas com lucros adquiria parte iu total de uma empresa e podia utilizar-se dos seus prejuizos acumulçados e até mesmo dos creditos de impostos que esta empresa podia ter, mais a receita vetou isso, o fato de sua empresa ser controladora não permite vc compensar prejuizo da controlada e nem utilizar de seus créditos por transferencia que tb foi vetado desde outubro de 1999. existem outros caminhos que podem ser feito para diluir este prejuizo de forma legal mais não beneficiando a terceiros, faço aqui uma ressalva apenas isso ocorreu no refis onde vc poderia compensar nas multas apos consolidada ou até vender este prejuizo a terceiro, mais isso ocorreu no refis 1 que não é o caso, apenas como ilustração, outras caminho que indico a vc é fazer uma revisão dos últimos 5 anos das teses em questão de recuperação de créditos federais, e planejamento tributário. se vc tiver créditos/ impostos nesta empresa vc poderá vender por transferencia federal ou estadual depende do seu Estado, com isso vc dependendo do montante ira utilizar para compensar no resultado que isso ira gerar, ou seja lhe pessei alguns caminhos e te dei algumas ideias com resultados, ok boa sorte

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