Samuel Dósea Cabral
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa noite!
Não consigo entender o cálculo feito pelo PgDas:
A empresa é optante do Simples Nacional desde 2004.
PA: 08/2014
RBT 288.062,50
RBT12 2.602.788,35
RBA 2.024.513,01
Locação 28.440,00
Prestação de serviço 30.608,00
Prestação de serviço com ISS Retido 229.014,50
Sublimite Estadual 1.800.000,00
Índice de Majoração 1,20
Conforme o art. 23, I, da Resolução CGSN nº 94/2011:
"""Art. 23. Na hipótese de a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional não possuir filiais e ultrapassar o sublimite estabelecido pelo Estado ou pelo Distrito Federal, na forma do art. 9 º , a parcela da receita bruta total que: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2 º , inciso I e § 6 º ; art. 3 º , § 15; art. 18, §§ 16, 16-A, 17 e 17-A)
I - exceder esse sublimite, mas não o limite previsto no caput do art. 22 (RBA acima de 3.600.000,00), estará sujeita à alíquota correspondente à respectiva faixa de receita apurada nos termos do § 1 º do art. 21(Anexos de I a V), subtraída do percentual do ICMS ou do ISS dessa faixa de receita, conforme o caso, e acrescida do percentual do ICMS ou do ISS da faixa do referido sublimite majorado em 20% (vinte por cento);"""
Ou seja, considerando que o valor acumulado ultrapasse tão somente o sublimite, mas se enquadre dentro do limite de R$ 3.600.000,00, deverá ser aplicada a majoração da alíquota tão somente em relação ao ICMS ou ao ISS, conforme o caso. Os demais tributos serão calculados normalmente.
Mas no extrato,
Receita Informada
Atividade: Receitas decorrentes da locação de bens móveis, EXCETO aquelas relacionadas nos itens 3.02 a 3.05 da Lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003.
Valor Total (R$): 28.440,00
Valor devido por tributo (R$)
IRPJ CSLL COFINS PIS/Pasep INSS/CPP ICMS IPI ISS Total
204,76 199,07 611,45 145,03 1.820,20 0,00 0,00 0,00 2.980,51
Parcela 1 = 28.440,00
Receita Informada
Atividade: Prestação de serviços sujeitos ao Anexo IV sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s). Informar somente as receitas de serviços previstos nos incisos I a XXII e §§ do art. 3º da Lei Complementar 116/2003, que não tenham sofrido retenção na fonte.
Valor Total (R$): 10.108,00
Valor devido por tributo (R$)
IRPJ CSLL COFINS PIS/Pasep INSS/CPP ICMS IPI ISS Total
464,96 212,25 245,61 47,50 0,00 0,00 0,00 551,14 1.521,46
Parcela 1 = 10.108,00
Município: SAO CRISTOVAO - SE
Receita Informada
Atividade: Prestação de serviços sujeitos ao Anexo IV sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento.
Valor Total (R$): 20.500,00
Valor devido por tributo (R$)
IRPJ CSLL COFINS PIS/Pasep INSS/CPP ICMS IPI ISS Total
942,99 430,49 498,14 96,34 0,00 0,00 0,00 1.117,71 3.085,67
Parcela 1 = 20.500,00
Receita Informada
Atividade: Prestação de serviços sujeitos ao Anexo IV com retenção/substituição tributária de ISS.
Valor Total (R$): 229.014,50
Valor devido por tributo (R$)
IRPJ CSLL COFINS PIS/Pasep INSS/CPP ICMS IPI ISS Total
10.534,69 4.809,30 5.565,04 1.076,36 0,00 0,00 0,00 0,00 21.985,39
Parcela 1 = 229.014,50
Totais do Estabelecimento
Valor Informado: 288.062,50
Total devido por tributo (R$)
IRPJ CSLL COFINS PIS/Pasep INSS/CPP ICMS IPI ISS Total
12.147,40 5.651,11 6.920,24 1.365,23 1.820,20 0,00 0,00 1.668,85 29.573,03
Ao meu ver se o ISS é 5% e se somente ele é majorado em 1,20 ou 20%, então o ISS seria 6%, mas o PgDas calcula com um ISS de 5,4522%
Enfim, não entendo.