Nadjane Lima
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOlá! eu gostaria de saber se despesas de medicamento de depedente pode ser declarada no imposto de renda de pessoa fisica ?e se pode onde declaro?
obrigado!!!
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Nadjane Lima
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOlá! eu gostaria de saber se despesas de medicamento de depedente pode ser declarada no imposto de renda de pessoa fisica ?e se pode onde declaro?
obrigado!!!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Nadjane,
As despesas com remédios (medicamentos) usados para qualquer tipo de tratamento do titular da DIRPF ou de seus dependentes, somente será dedutível quando cobradas juntamente com as despesas hospitalares.
Vale dizer que a simples aquisição de medicamentos diretamente de farmácias ou laboratórios não é considerada despesa dedutível para o cálculo do impostos de renda.
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