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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão do Simples Nacional

SONIA ALMEIDA WINTER

Sonia Almeida Winter

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 18:17

Temos um cliente que participa com 50% do capital nas 3 empresas dele (todas optantes do simples e todas com mesmo Cnae: 4771701) e a soma do faturamento das 3 empresas ultrapassou na apuração no ano calendário, até agosto/2014 os R$3.600.000,00 mais não os 20% a mais ou seja (não atingiu o R$4.320.000,00) , as três empresas serão excluídas do simples? A partir de quando?
Caso não seja excluídas todas qual critério teremos que usar?

Sônia Winter
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 08:47

Sonia Almeida Vinter
Bom dia

Deve ser comunicada OBRIGATORIAMENTE a exclusão do regime do simples nacional, quando (atualizado em função da Lei Complementar nº 139, de 2011 – válido a partir de 1º de janeiro de 2012):

...

A receita bruta acumulada ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 ou o limite adicional para exportação de mercadorias, de igual valor, hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada:

- até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem, em mais de 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao do excesso;

- até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, à ultrapassagem em até 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso;

A exclusão abrangerá todas as empresas em que o sócio tiver participação societária.

Fonte: Portal Simples Nacional

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Victor Melo

Victor Melo

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 11:55

Amigos,

Tenho uma empresa do SIMPLES NACIONAL que ultrapassou o limite de faturamento de 20% esse mês de outubro. Como devo fazer o recolhimento referente ao mês de novembro? escolho um outro regime, mas precisa retroagir e calcular a diferença de impostos ou só a partir de novembro? Um outro amigo me informou que adicionou 30% nas alíquotas de recolhimento do simples, mas não me passou fundamento legal e também não encontrei. Mudando de regime, poderei tomar crédito e destacarei os impostos na NF?



Agradeço a ajuda dos amigos.

Victor Melo
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 13:44

Victor Hugo Pereira de Melo
Boa tarde

Veja que a minha resposta postada anterior a sua já responde o seu questionamento.


...

"100% focado onde houver 1% de chance"

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