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porcentagem de distribuição de lucroa

Gislaine da Silva

Gislaine da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 16:06

Olá tdo bem ? Gostaria de saber qual a porcentagem de deve ficar para fazer distruibuição de lucros para lançar no imposto de renda. Ou melhor que porcentagem devo utilizar para fazer essa distribuição para os sócios.



Espero que alguém possa me responder

Obrigado desde de já.

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 09:37

Bom dia.
No contrato social de uma empresa na cláusula de retirada Pro Labore, consta que apenas um sócio pode ter retirada.
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A distribuição do Capital Social é de 50% para cada sócio.
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A distribuição dos lucros deve ser apenas para o sócio que tem retirada Pro Labore, ou a distribuição deve ser 50% para cada sócio?

Muito obrigada

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 20:05

Boa noite Patricia,

O Pró-labore nada mais é do que a remuneração do sócio pelo exercício da gerência ou responsabilidade da empresa.

A distribuição de lucros refere-se a participação de cada sócio no Capital Social da empresa, independentemente de quem faz jus, ou não, ao pró-labore.

Vale dizer que os lucros devem ser distribuídos na mesma proporção (percentual) que cabe a cada sócio no Capital. Assim, mesmo que um dos sócios prefira não retirar (receber) a parte de lucros que lhe cabe, esta deve ser creditada em conta específica a seu favor, para que futuramente ele disponha da maneira que lhe convir.

...

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 11 abril 2008 | 17:45

Boa tarde Saulo,

Eu não acompanhei muito a mudança do Super Simples, mas sei que empresas do antigo Simples o limite para distribuição dos lucros é o saldo de caixa, quando ela não fecha balanço, que não é obrigatório no Simples, então a distribuição era feita de acordo com o percentual de participação dos sócios e o limite de acordo com o saldo de caixa. No Super Simples permanece esta regulamentação?

Tenha um excelente fim de semana

Gil

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 12 abril 2008 | 17:36

Boa tarde Giilberto,

Antes de tudo, vamos deixar clara a abrangência e o significado da expressão; "o limite para distribuição de lucros é o saldo de caixa".

É certo que você só poderá efetivar a distribuição lucros em espécie, se tiver dinheiro bastante para isto, todavia os lucros podem (também) ser distribuídos através de créditos em contas específicas. Vale dizer que lucros pagos ou creditados são, para quaisquer efeitos, considerados distribuídos.

O cálculo para verificação do montante de lucros que pode ser distribuído em empresas tributadas pelo Simples Federal que não mantinham escrituração contábil, é um pouco diferente daquele desenvolvido para as optantes pelo Simples Nacional na mesma situação.

Isto porque o a Resolução CGSN 14/07 que deu nova redação ao § 1° do artigo 6º da Resolução CGSN 4/07, determinou que a isenção dos lucros distribuídos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais usados para determinação da presunção de lucros, na sistemática do Lucro Presumido, sobre a receita bruta mensal (no caso de antecipação de fonte), ou da receita bruta total anual (tratando-se de declaração de ajuste), subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.

Existem, portando, duas formas legalmente permitidas para as empresas optantes pelo Simples Nacional efetuarem os cálculos para distribuição de lucros:

Empresas que possuem contabilidade - Regime de Competência
Se você puder provar via Balanço que naquele mês (ou ano) a empresa apurou lucro, que não tem débitos para com a Previdência Social e que tem disponibilidades (dinheiro) para distribuir o lucro apurado, pode distribuí-lo tranquilamente. (§ 2º do Artigo 6º da Resolução CGSN 4/2007).

Nesta caso, a distribuição pode ser feita a qualquer tempo desde que cumpridas as exigências acima.

Empresas que não possuem contabilidade - Regime de Caixa
No caso de a contabilidade ser feita pelo Regime de Caixa, (sem a existência de Balanços) você não pode distribuir tudo o que "sobrar no Caixa". Neste caso deverá aplicar como base o percentual usado para calcular o IRPJ pelo Lucro Presumido e do resultado diminuir o valor devido do Simples Nacional.

Para exemplificar, vamos supor que a empresa em questão é prestadora de serviços. De acordo com o que determina o § 1° do artigo 6º da Resolução CGSN 4/2007 (na redação dada pela Resolução CGSN 14/2007) devemos usar os percentuais de que trata o o Artigo 15º da Lei 9249/95 e atribuir o percentual de 32% que deve servir para a maioria dos serviços prestados.

Admitamos para o exemplo ainda, que esta empresa tenha auferido nos últimos doze meses, receita bruta acumulada no valor de R$ 131.000,00.

Para determinarmos os valores que podem ser distribuídos de conformidade com a legislação vigente, devemos promover os seguintes cálculos:

01. Aplica-se o percentual de presunção de lucro (tabela da Lei 9.249/95) correspondente à atividade de prestação de serviços, que é de 32%, sobre o valor da receita do mês.

R$ 131.000,00 x 32% = R$ 41.920,00.

02. Do valor apurado acima (em 01), será subtraído o valor devido ao Simples Nacional, relativo ao IRPJ (este percentual está na primeira coluna de cada tabela, após a coluna "alíquota"):

R$ 131.000,00 x 0,00% (alíquota correspondente ao IRPJ na Tabela do Simples - Receita Bruta até R$ 240.000,00 - Tabela I - Serviços) = R$ 000,00.

03. Subtrai-se o valor encontrado no item 01 daquele encontrado no item 02 (01-02) e teremos o valor dos lucros que podem ser distribuídos com isenção no final do ano:

R$ 41.920,00 - R$ 000,00 = R$ 41.920.00

Vale dizer que se você provar contabilmente com levantamento de Balanço Patrimonial que a empresa obteve lucros, pode distribuí-los integralmente pelo valor apurado sem precisar "fazer contas".

No entanto se você mantém apenas o Livro Caixa, não terá como comprovar lucros e neste caso deverá fazer as contas acima e distribuir apenas o resultado assim obtido. No caso, apenas 42.920,00 no final do ano.

Se você quiser distribuir lucros mensalmente deverá fazer os mesmos cálculos usando o valor da receita mensal ao invés da anual.

Nota
No exemplo acima, como a Receita Bruta anual não ultrapassou 240.000,00 o percentual do IRPJ pago no Simples Nacional (veja tabela) é 00,00%. Foi demonstrado apenas para que você visualize todo o processo de cálculo.

Nos exemplos de acima foram consideradas apenas a hipóteses de distribuição em espécie, no entanto se ocorrer via crédito em conta, não há (naturalmente) a necessidade de haver disponibilidades, posto que estes casos não envolvem numerários

...

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 07:52

Ok Saulo, Bom dia....

Eu sei como é distribuição no Lucro Presumido, pelo que vi no Simples Nacional se faz o mesmo cálculo para empresas que não fecham balanço, somente livro caixa.

Obrigado.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 11:32

Bom dia Gilberto,

Não pretendi em nenhum momento dizer que você não sabe como se dá a distribuição de lucros nas empresas tributadas pelo Lucro Presumido, devo-lhe desculpas se assim transpareceu.

Não entenda a explicação acima diferente da intenção de deixar clara a diferença entre as duas hipóteses, também para aquelas pessoas que consultam o banco de dados do Fórum em busca de maiores detalhes acerca do assunto.

...

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 13:17

Boa tarde Saulo,

Me desculpe, eu me expressei errado, sua resposta foi excelente, está explanado com muita clareza, eu só quis dizer que como eu sei como é o cálculo do Lucro Presumido eu entendi perfeitamente como deve ser feito da disctr. lucro no Simples Nacional. As vezes na correria a gente acaba se expressando mau, rs, poxa, realmente minha intenção foi tão somente dizer que eu entendi e sei como se fazer este cálculo.
Parabéns Saulo, pessoas como você dignificam nossa profissão, e interagir com opiniões e conhecimento faz com que nos tornamos cada vez mais fortes e adquiramos cada vez mais credibilidade diante de nossos clientes e da sociedade.

Grande Abraço

Gil

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Vânia Oliveira

Vânia Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 14:16

Boa tarde Pessoal,

1 - Empresa paga assistencia médica do sócio na mesma fatura da assistencia medica dos colaboradores. Devo separar o valor que refere-se ao sócio e contabilizar como Distribuição de Lucros para ele? O socio não tem retirada Pro Labore.

2 - São feitos diversos pagamentos ao socio durante o ano. Tenho contabilizado como adiantamento ao socio e no final de cada ano, apuro o resultado para a distribuição do Lucro e essa conta de adiantamento é zerada com a distribuição. Posso fazer assim?
A empresa é Lucro Real trimestral.

Muito obrigada a quem puder me ajudar.

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 14:41

Boa tarde Vânia,

Veja abaixo tópico comm este título e algumas explanações, mas a rigor não se pode distribuir algo que ainda não se gerou, como uma empresa não tem retirada Pro-labore (que é tributado) mas os sócios fazem distribuição de lucros durante o ano?? Toda e qualquer retirada deve ser tributada mensalmente em dinheiro ou espécie, assim recolhece a Receita Federal. Creio que a melhor saída é a empresa ponderar e estipular uma retirada mensal e no final de cada exercício ocorrendo lucro aí sim devera ser feita legalmente. Esta prática de retirada antecipada poderá ocorrer em tributação por retirada mensal dos sócios.

http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=11648

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Vânia Oliveira

Vânia Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 15:43

Boa tarde Gilberto!

Primeiramente, muito obrigada pela pronta ajuda!

Podemos falar mais sobre isso? Ainda tenho dúvidas:

Minha empresa é do Lucro real trimestral. Então a cada trimestre eu fecho o balanço e vejo o resultado. Daí distribuo o Lucro após o pagamento dos impostos. Posso fazer assim não é? Entendo que cada trimestre é um período, e fechando cada período posso ter resultados de lucros e distribuir.

2 - No topico acima indicado, está escrito:

A rigor não existe a "distribuição antecipada de lucros", posto que não se pode distribuir antecipadamente, como se fosse adiantamento, lucros ainda não apurados (realizados).

Assim, o nome da conta deverá ser simplesmente "Distribuição de Lucros" no grupo do Ativo Circulante. ".


Mas essa conta no AC muda só o nome de "adiantamento" para "Distribuição de Lucros" e a sistemática fica a mesma que venho fazendo...concorda?

O sócio de minha empresa não tem Pro Labore, que é tributado, e sim só lucros, mas ele contribui com a Previdência através de outra atividade que ele exerce como autônomo, inclusive recolhendo o ISS, é desta atividade que vem sua remuneração mensal. A empresa faz alguns pagamentos a ele no decorrer do trimestre, a medida que ele vai solicitando e como a empresa apura lucro em todos os trimestres é distribuído aos socios e necessariamente ele não é obrigado a ter Pro Labore aqui...Assim era nossa orientação.

Qual seu entendimento sobre isso?Estou correta?

Muito obrigada, um abraço!

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 16:27

OI Vânia....

Bem vamos por partes, você fechou balanço, tributou, o lucro líquido fica a disposição para ser feita a distribuição, aí você não precisa lançar no ativo como adiantamento, você baixa diretamente lucros distribuídos. Pro-labore é a remuneração dos sócios que exercem função na empresa, se nenhum destes sócios não exercem nenhuma função não há de se falar em Pro-labore. Se houver necessidade de retirada dos sócios, sem que haja saldo de lucros à distribuir, aí você faz uma retirada Pro-labore. Você pode fazer empréstimo, MUTUO, mas é tributado com IOF, e os sócios terão que pagar posteriormente com correção também ou abater nos pagamentoe de distribuição de lucro, é uma hipótese à ser estudada por vocês. O impostante é ter um controle bem feito e bem documentado com recibos e demonstrações contábeis para não caírem na malha fina.

Mas no seu caso está fácil, se os sócios não precisam de Pro-Labore, porque fazer distribuição de lucros antecipadamente? Faça após os fechamentos dos balanços.

Abraço

Gil

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claudia dione

Claudia Dione

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 10:50

bom dia -



a minha dúvida e a seguinte se e necessarios fazer a distribuicao de lucros liquido DRE -


- quando e feita a distribuicao dos lucros p/ cada socio a minha pergunta este lucro vai p/ DIRF e cobrado IR deste lucro na pessoa fisica

- tenho pouca experiência no ramos contabil fazia anteriormente somente dept pessoal .

quando fecho uma DRE - aquele montante que deu de lucro do exercicio signiica espécie - nao deveria tb ter este dinheiro no caixa sobrando - os cliente ja me questionaram sobre isto - e fiquei totalmente pedida - obrigada

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 11:02

Bom dia Cláudia,

A distribuição de lucros é feita se houver saldo disponível para fazer a distribuição no Patrimonio Líquido e no caixa ou bancos. A tributação depende da forma que está enquadrada a empresa, no Lucro Presumido, Real ou SIMPLES NACIONAL. É uma matéria extensa, para você entender melhor veja a forma de tributação de cada forma de enquadramento citado acima, cada um tem sua particularidade.

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GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 11:04

Cláudia,

Veja acima explicação do Saulo, e pesquise aqui no Fórum que você encontrará muitas respostas.

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