Nei Cruz
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeOlá, bom dia.
A dúvida é sobre quando começa a vigorar a alteração introduzida pela LC 147/2014, alterando a LC 123/2006 em seu Artigo 18, Parágrafo 4º, para incluir o Inciso VII e Alíneas, que determina que as receitas de manipulação de fórmulas das Farmácias Magistrais passem a ser tributadas pelo Anexo III (serviços) quando antes eram tributadas pelo Anexo I (comércio).
Entendo que seu vigor é imediato pois o Artigo 15 da LC 147/2014 dentre uma infinidade de artigos e parágrafos não especifica que este também entrará em vigor a partir de 01/01/2015.
Entretanto vejo algumas matérias, talvez generalizando, dizendo que seu vigor também se dará a partir de 01/01/2015, inclusive da ANFARMAG - Associação Nacional das Farmácias Magistrais.
Assim, necessito de uma luz dos colegas já que, por ser matéria nova, o Fisco ainda não deu esclarecimentos suficientes a respeito.