
Daniela Marques Sete
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBoa tarde caros colegas!
Quais os procedimentos que a empresa deve fazer para "restituir" o IRRF?
Grata,
Daniela
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Daniela Marques Sete
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBoa tarde caros colegas!
Quais os procedimentos que a empresa deve fazer para "restituir" o IRRF?
Grata,
Daniela
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Daniela,
O que exatamente você quis dizer com o questionamento acima?
Experimente explicá-lo com outras palavras para que possamos orientá-la adequadamente.
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Daniela Marques Sete
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaÉ Saulo, me expressei errado!!!
Qd prestamos serviços, muitas empresas descontam de seus pgtos os seguintes tributos:
PIS - 0,65%
COFINS - 3,00%
IR - 1,2% (aproveitando pq esta alíquota para o IR?)
CSLL - 1,0% (pq esta alíquota para a CSLL?)
Como poderá ser feita a "restituição" desses impostos?
Grata,
Daniela.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Daniela,
Via de regra não se solicita (ainda que nada impeça) a restituição destes impostos. Eu explico.
Não se solicita a restituição, porque são impostos que você também deve pagar, pois incidem sobre o total de suas receitas.
Ora, se você deve pagá-los, e se parte deles já foram retidos na fonte, então tudo o que você tem que fazer é compensar o que já retiveram com aqueles que você tem de pagar.
Vale dizer que estes impostos são considerados como adiantamento ou antecipação daqueles que você tem que pagar (incidentes sobre suas receitas).
Face ao exposto, calcule os impostos incidentes sobre suas receitas, "desconte" o que já foi retido pela empresa tomadora de seus serviços, e recolha apenas a diferença. Desta forma estará compensando o valor já pago por adiantamento.
Nota
As chamadas Contribuições Sociais Retidas na Fonte ou CSRF, composta pelo PIS, pela COFINS e a CSLL (total de 4,65%) só deveráo ser compensadas com os tributos correspondentes, no mês do recebimento da Nota Fiscal de Prestação de Serviços e não no mês da emissão desta.
Se persistirem dúvidas, entre em contato.
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