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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF Empresa - restituição

Daniela Marques Sete

Daniela Marques Sete

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 17 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 16:51

Boa tarde caros colegas!

Quais os procedimentos que a empresa deve fazer para "restituir" o IRRF?

Grata,
Daniela

"Mentes criativas sempre sabem sobreviver a qualquer tipo de mau treinamento!"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 22:36

Boa noite Daniela,

O que exatamente você quis dizer com o questionamento acima?

Experimente explicá-lo com outras palavras para que possamos orientá-la adequadamente.

...

Daniela Marques Sete

Daniela Marques Sete

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 17 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 17:13

É Saulo, me expressei errado!!!

Qd prestamos serviços, muitas empresas descontam de seus pgtos os seguintes tributos:

PIS - 0,65%
COFINS - 3,00%
IR - 1,2% (aproveitando pq esta alíquota para o IR?)
CSLL - 1,0% (pq esta alíquota para a CSLL?)

Como poderá ser feita a "restituição" desses impostos?

Grata,
Daniela.

"Mentes criativas sempre sabem sobreviver a qualquer tipo de mau treinamento!"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 10:23

Bom dia Daniela,

Via de regra não se solicita (ainda que nada impeça) a restituição destes impostos. Eu explico.

Não se solicita a restituição, porque são impostos que você também deve pagar, pois incidem sobre o total de suas receitas.

Ora, se você deve pagá-los, e se parte deles já foram retidos na fonte, então tudo o que você tem que fazer é compensar o que já retiveram com aqueles que você tem de pagar.

Vale dizer que estes impostos são considerados como adiantamento ou antecipação daqueles que você tem que pagar (incidentes sobre suas receitas).

Face ao exposto, calcule os impostos incidentes sobre suas receitas, "desconte" o que já foi retido pela empresa tomadora de seus serviços, e recolha apenas a diferença. Desta forma estará compensando o valor já pago por adiantamento.

Nota
As chamadas Contribuições Sociais Retidas na Fonte ou CSRF, composta pelo PIS, pela COFINS e a CSLL (total de 4,65%) só deveráo ser compensadas com os tributos correspondentes, no mês do recebimento da Nota Fiscal de Prestação de Serviços e não no mês da emissão desta.

Se persistirem dúvidas, entre em contato.

...

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