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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Prejuizo Contabil

ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 17 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 17:22

Olá, não sei se o tema seria nessa sala, mas vamos lá. Uma empresa teve prejuizo no ano calendário de 2007 ? Haveria alguma provisão de IR e CSLL que deveria pagar ? ou não ?

Ficaria grato por uma reposta.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 22:47

Boa noite Adriano,

Se tributada pelo Lucro Real não há provisão para o IRPJ e para CSLL, pois são tributos incidentes sobre o lucro real, que neste caso inexiste.

Se tributada pelo Lucro Presumido, a provisão é devida, pois independentemente do prejuizo contábil apurado pela empresa, o IRPJ e a CSLL incidem sobre a presunção de lucros nos percentuais atribuídos ao tipo de atividade explorada.

...

Maricleide Medina Marques

Maricleide Medina Marques

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 19:33

Boa noite, é necessario avaliar se o prejuizo que ocorreu foi somente em razão da operação em si, ou se houve algum aspecto que interferiu neste prejuizo, lembrando que esta análise é feita para o ano em questão 2007,
a) se a resposta for sim, o prejuizo´foi somente em razão da operação, ou seja não ocorreu nenhum fenomeno de reclassificação contábil ai sim, conclui-se que em 31/12/2007 não haverá provisão de IRPJ e CSLL a fazer para 2008.
b) em janeiro 2008 avaliandoi as espectativas de resultados ou recuperação da Cia atyraves de projeções que servirão como documento de suporte de lçto da Prov. do IRPJ e da CSLL e conforme for decorrendo o periodo vai se verificando a possibilidade de aumentar ou diminuir esta provisão, pois trata-se de uma obrigação futura que pode vim a ser realizado ou não dependendo dos resultados da CIA, é importante que seja feito esta análise até para efeito de projeção de balanço. boa sorte

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