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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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4,65 por cento

Victor Augusto Costa

Victor Augusto Costa

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 16:56

no dia 21/08 recebi uma nota no valor de r$4823,50 com retenção apenas dos 1,5% de i.r. (r$72,35) pois não atingia os R$5000,00 para os 4,65% e esta nota foi paga no dia mesmo. no dia 29/08/2014 recebi uma segunda nota no valor de R$4003,50 retendo 1,5% de i.r. (r$60,05) e os 4,65% desta nota e da anterior totalizando (R$r10,47) e o pagamento desta nota foi apenas no dia 01/09/2014. como devo proceder com o meu fornecedor? ele realmente pode fazer isso?

att.

Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 18:09

Victor,

O fato gerador de CSRF é o pagamento e não o registro da NF.

Assim, se os pagamentos dentro do mesmo mês ultrapassarem o limite de R$ 5.000,00 a retenção pode sim ser feita na segunda NF.

Atenciosamente,

Aline.

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 18:34

Artigo 31º da Lei 10833/2003 :

§ 3º É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)

§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção previsto no § 3º deste artigo, compensando-se o valor retido anteriormente. (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004).
havendo um pagamento em agosto e outro em setembro não ultrapassando 5.000, não deve haver retenção.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 18:50

Victor, se o pagamento das duas notas acontecer dentro do mesmo mês e a soma das notas for maior que R$ 5.000,00, deve ocorrer a retenção.

Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 18:52

Nesse caso realmente não haverá retenção, mas não há necessidade de cancelar a NF. Basta ignorar a informação sobre retenção.

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