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TRIBUTOS FEDERAIS

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Me ajudem por favor.

Edson Neris

Edson Neris

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Informática
há 16 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 20:25

Oi pra todos!!

Minha duvida é a seguinte:

Sou proprietario de uma microempresa individual de informatica (venda e manutenção), participante do Simples Nacional, obtive menos de 10 mil reais bruto em 2007 pois so trabalhei 4 meses ultimo do ano, minha empresa tambem trabalha como Assistencia Tecnica Autorizada de 3 outras empresa que monta e vende computador no Brasil, mas nao tenho carteira assinada, apenas paga quando conserto alguma maquina dela, via transferencia ou deposito, segue as duvidas:

1- Sou obrigado a declarar imposto de renda pessoa fisica, se sim, qual o codigo?
2- Devo declarar estas 3 empresas como fonte pagadora?
3- Quais sao os campos que devem ser preenchidos no meu caso?

Agradeço muito a quem puder me ajudar.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 06:49

Bom dia Edson,

As três outras empresas para as quais você presta assistência técnica autorizada, na verdade contrataram a sua empresa (Pessoa Jurídica) e não você (Pessoa Física).

Veja bem, a despeito de sua empresa ter seu nome, por trata-se de empresa individual, são duas entidades diferentes e você não deve confundí-las.

A empresa Edson Neris é Pessoa Jurídica, possui CNPJ e o responsável pela entrega da Declaração é seu contador.

Você, Edson Neris é Pessoa Física, possui CPF e é o responsável pela entrega da sua Declaração (DIRPF)

As empresas para as quais presta Assistência Técnica, contrataram sua empresa (Pessoa Juridica) e não você (Pessoa Física) a despeito de ser você quem prestará o serviços, pois é o titular da Pessoa Jurídica.

Tecnicamente você recebe (pró-labore) da Pessoa Jurídica pelo exercicio da função de titular (gerente), e é este rendimento recebido da Pessoa Jurídica que deve ser declarado por você.

Solicite a seu contador o Informe de Rendimentos de sua empresa para elaboração de sua DIRPF.

É aconselhável que sua DIRPF seja elaborada pelo contador, no entanto, nada impede de ser elaborada e entregue por você mesmo.

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Edson Neris

Edson Neris

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Informática
há 16 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 08:06

Por enquanto nao recebo prolabore, pois como a empresa estar começando agora, invisto tudo que recebo na empresa.

Mais uma duvida, estou declarando o RAIS, como nao tenho empregados, apenas eu na empresa, devo declarar RAIS Negativa, certo?

Nos campos abaixo devo preencher com o que?

Informações relativas às contribuições sindicais patronais recolhidas

Informações relativas às contribuições associativas patronais recolhidas

Informações relativas às contribuições assistenciais patronais recolhidas

Informações relativas às contribuições confederativas patronais recolhidas


Pago anualmente ao Sindicato Federação do Comercio da Bahia, o valor minimo que é em media 120 reais, este valor entra em algum dos campos acima? E os outros campos preencho com o que?

Obrigado amigo, sua ajuda estar sendo de grande valor.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 08:15

Bom dia Edson,

Você pode até não retirar o valor corresponde a seu pró-labore para não descapitalizar a empresa, no entanto o pró-labore é devido e tenha certeza de que está sendo creditado.

Isto porque não há como uma empresa individual, sem funcionários prestar serviços. Seria o mesmo que afirmar que ninguém trabalha nesta empresa, mas os serviços são prestados, tanto assim é que emite-se Notas Fiscais de Serviços.

As empresas optantes pela sistemática do Simples Nacional estão definitivamente dispensadas do pagamento das contribuições sindicais patronais.

Volto a insistir quanto a necessidade de entrar em contato com seu contador para maiores esclarecimentos acerca de sua empresa e, consequentemente, de sua posição quando empresário individual que é.

É imperativo que ele o oriente acerca do assunto.

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Edson Neris

Edson Neris

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Informática
há 16 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 08:23

Bom dia!

Quem faz os serviços na empresa sou eu mesmo, como nao retiro prolabore, como ele estar sendo creditado? Voce pode me esclarecer melhor?

Ja paguei a contribuição ao sindicato do comercio, esta deve ser declarada no campo abaixo, certo?

Informações relativas às contribuições sindicais patronais recolhidas

Obrigado amigo, Deus ilumine seu caminho!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 16:07

Boa tarde Edson,

Pelo exercicio do cargo de titular e gerente, você faz jus ao pró-labore que a despeito de não retirado, deve ser creditado a seu favor na contabilidade.

Para quaisquer efeitos é este seu rendimento, e sua empresa é a fonte pagadora.

Segundo a Nota Técnica/CGRT/SRT Nº 02/2008 do Ministério do Trabalho e Empregado, é inexigível a contribuição sindical patronal de empresas optantes pelo Simples Nacional.

Na DIRPF não são informadas as Contribuições sindicais eventualmente pagas pelas empresas, pois trata-se de despesas da Pessoa Jurídica e não da Física.

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Edson Neris

Edson Neris

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Informática
há 16 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 16:25

Boa tarde.

Sim, isto eu sei que na DIRPF nao sao informadas constribuições sindicias, meu questionamento sobre contribuições sindicais se trata da Declaração RAIS 2007.

1- Como nao estou retirando prolabore, qual o VALOR que devo declarar na DIRPF como sendo prolabore (qualquer valor?)?

2- Devo declarar mesmo se tratando de uma empresa individual, que nao pago aluguel pois o local é proprio, nem retiro pro labore pois nao preciso e estou investindo na empresa?

3- Minha DIRPF seria 0 R$?

Acho que ja estou enchendo o seu saco, desculpe.

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