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Cancelamento da multa da DCTF competência 01/2014

Marco Viana

Marco Viana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 14:17

Boa tarde,
Na data de 14/07/2014 entreguei a DCTF de Janeiro/2014 sem movimento. Porém, até a presente data consta pelo e-cac o darf para pagamento da multa de R$ 500,00 , impossibilitando assim a emissão da CND.
Alguém sabe me informar qual o prazo que a RFB tem para tirar do sistema esse valor indevido tendo em vista o Ato Declaratório Executivo RFB nº 5, de 3 de setembro de 2014?
Desde já agradeço a atenção
Marco Antonio

Marco Viana 

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