Mateus Henrique
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 2
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Mateus Henrique
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalSergio Hoffmeister
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo Mateus Henrique ,
O sujeito passivo que deixar de apresentar Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), nos prazos fixados, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimado a apresentar declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal, e sujeitar-se-á às seguintes multas:
I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento);
II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
Para efeito de aplicação da multa prevista no item I, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.
Observado o disposto nos itens acima, as multas serão reduzidas:
I - à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
**5 - Multa por Atraso na Entrega da declaração "inativa"
A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2014, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00 (duzentos reais), que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.
** declaração simplificada de empresa inativa
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
até
Mateus Henrique
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalObrigado, Sergio, me ajudou bastante.
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