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Tabelas de retenções - Prestação de serviço

Renata dos santos

Renata dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 09:30

bom dia!

poderiam informar onde consigo visualizar a tabela de retenções ISS, PCC, IR e INSS?
Já verifiquei no site da Prefeitura de SP e não encontrei... alguém poderia me informar o link direto?

Desde já agradeço,

"Uns falam bonito, outros são sinceros..."
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 09:33

Renata,bom segue a lei sobre o IRRF ,qualnto ao PCC leia a lei 10833/2002 e quanto ao ISS veja na Prefeitura de SP

Seção I
Rendimentos de Serviços Profissionais Prestados por Pessoas Jurídicas

Pessoas Jurídicas não Ligadas

Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º).

§ 1º Compreendem-se nas disposições deste artigo os serviços a seguir indicados:

1. administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);

2. advocacia;

3. análise clínica laboratorial;

4. análises técnicas;

5. arquitetura;

6. assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);

7. assistência social;

8. auditoria;

9. avaliação e perícia;

10. biologia e biomedicina;

11. cálculo em geral;

12. consultoria;

13. contabilidade;

14. desenho técnico;

15. economia;

16. elaboração de projetos;

17. engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);

18. ensino e treinamento;

19. estatística;

20. fisioterapia;

21. fonoaudiologia;

22. geologia;

23. leilão;

24. medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);

25. nutricionismo e dietética;

26. odontologia;

27. organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;

28. pesquisa em geral;

29. planejamento;

30. programação;

31. prótese;

32. psicologia e psicanálise;

33. química;

34. radiologia e radioterapia;

35. relações públicas;

36. serviço de despachante;

37. terapêutica ocupacional;

38. tradução ou interpretação comercial;

39. urbanismo;

40. veterinária.

§ 2º O imposto incide independentemente da qualificação profissional dos sócios da beneficiária e do fato desta auferir receitas de quaisquer outras atividades, seja qual for o valor dos serviços em relação à receita bruta.

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Renata dos santos

Renata dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 09:49

Luciano, agradeço a resposta, porem lembro-me onde eu trabalhava a minha coordenadora me encaminhava uma tabela que esta verificava no site da prefeitura de São Paulo e nessa tabela informa lado a lado os impostos e as alíquotas de cada imposto... não apenas o tipo de serviço...
Exemplo:

Serviço de advocacia - IRRF 1,5%, PCC 4,65%, ISS 5%, INSS -

Não sei se conseguir esclarecer a pergunta...
Preciso do link que mostra direto essa tabela, na prefeitura de SP....

"Uns falam bonito, outros são sinceros..."
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 09:53

Renata,provavelmente não era de nenhuma consultoria como ECONET ou COAD?mas para efeito de aprendizado leia legislação e em breve você já não vai mais precisar dos links

Luciano Fayer Bastos

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