Bom dia Joanice
A distribuição de lucros acumulados continua isenta do IRRF e INSS desde que efetivada com base nos percentuais de presunção próprios das atividades exploradas pela empresa ou com base na apuração contábil
Entretanto se os lucros distribuídos em 2014 forem em valores superiores a base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita, a empresa ficará obrigada a Escrituração Contábil Digital (ECD).
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; ( IN RFB 1420/2013 )
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