
Tauan Braz Bonfim
Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)Pessoal, bom dia.
Olha que complicado:
Meus clientes são casados e possuem dois filhos maiores, porém dependentes de acordo com a legislação do IR.
Existe um terreno em nome dos filhos com o usufruto averbado para a ESPOSA e este imóvel foi alugado e colocado em uma imobiliária para a administração do mesmo.
Ocorre que o MARIDO fez o contrato de aluguel e contratou a imobiliária, e tal imobiliária está, desde 2012, informando o CPF dele como recebedor dos Alugueis.
O MARIDO possui rendimentos elevados e a ESPOSA rendimentos baixos, no limite de isenção do IR.
Minha dúvida é:
Existe a possibilidade de passar os rendimentos dos alugueis, sem que a imobiliária retifique a DIMOB (pois já disse que não o fará), para a DIRPF da esposa. Quais documentos eu preciso para comprovar.
Insta salientar que o imóvel não é bem comum do casal, visto que está no nome dos filhos. Porém, o usufruto é da ESPOSA. Será que existe forma de resolver esse embolo?
Obrigado desde já,
Tauan Bonfim