x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 8

acessos 10.525

Base de Cálculo de IRRF em NF de serviços com desconto

Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 12:36

Boa tarde!

Recebi uma nota fiscal de serviço referente a serviços prestados de medicina do trabalho, minha duvida é que ele está considerando a base de cálculo para a retenção o IRRF o valor da nota fiscal abatido do desconto dado na nota e no meu entender esse desconto não deveria ir para a base de cálculo.
Alguém saberia me dizer qual é a base de cálculo correta? E se possível me encaminhar a base legal.

Att.,

Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 14:07

Boa tarde, Saulo!

No caso seria incondicional sim, pois esse desconto se trata de um valor cobrado indevidamente na nota fiscal do mês anterior.
Como eu disse ao me vê também entendo que não entrará na base de cálculo, entretanto o meu prestador de serviço alega que como já houve retenção no mês anterior sobre esse valor que está sendo descontado agora, não deveria ser tributado nessa nota fiscal, pois estaria havendo uma bi tributação, enfim por acaso saberia me informar qual é a base legal para eu demonstrar ao meu prestador de serviço?

Att.,

Rodrigo Ruiz

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 14:27

Boa tarde Rodrigo

... Como eu disse ao me vê também entendo que não entrará na base de cálculo, entretanto o meu prestador de serviço alega que como já houve retenção no mês anterior sobre esse valor que está sendo descontado agora, não deveria ser tributado nessa nota fiscal, pois estaria havendo uma bi tributação ...

Ao que parece tanto o prestador dos serviços quanto você têm o mesmo entendimento....

Afinal qual é a dúvida que (sinceramente) não entendi?

...

Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 14:46

Saulo, talvez eu não soube me expressar muito bem, vamos lá...

Vamos supor um exemplo de uma nota fiscal de R$ 1.000,00 e com um desconto de R$ 100,00.

Ou seja no meu entender o desconto não entrará na base de cálculo, logo a base de cálculo seria de R$ 1.000,00.

Já o meu prestador entende que o desconto deve entrar na base de cálculo, logo para ele a base de cálculo seria de R$ 900,00.

Minha duvida qual seria a base de cálculo correta e qual seria base legal?


Att.,

Rodrigo Ruiz

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 18:04

Boa tarde Rodrigo.

Seu prestador está correto, se o desconto é incondicional, se não há condição alguma para que ele exista, não sofrerá a incidência de impostos.

No exemplo dado por você (repito) se os R$ 100,00 trata-se de um desconto que não depende de condição alguma - tais como pagamento antes do vencimento, só no banco da cidade tal, etc., - é dito incondicional e não sofre tributação, logo o valor a ser tributado será R$ 900,00 ou (1.000,00 - 100,00)

...

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 09:18

Rodrigo, bom dia.

O colega Saulo tem razão em suas colocações. A base legal é a legislação do Imposto de Renda. Segue:

Lei 8.541 de 1992 em seu Artigo 14º, § 4.

§ 4° Na receita bruta não se incluem as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante, e do qual o vendedor dos bens ou prestador dos serviços seja mero depositário.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 10:24

Bom dia, Marllon!

Ao lê na integra a Lei 8.541, de 23 de Dezembro de 1992, pude observar que o Artigo 14 dessa Lei trata referente da Tributação com Base no Lucro Presumido, ou seja no caso ai, o meu prestador de serviço se por ventura ele for tributado no regime de Lucro Presumido, ele adotará desses critérios para fazer a apuração do seu IRPJ.

Já a minha duvida é em relação a base de cálculo do IRRF das pessoas jurídicas prestadoras de serviços.

Att.,

Rodrigo Ruiz

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: